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sábado, 18 de outubro de 2014

Sociologia compreensiva, Direito e criminalidade.

   O modo de vida, os valores, as ideias, os objetivos, costumes, crenças, hábitos, as oportunidades oferecidas e entre outros fatores que compõe a vida dos indivíduos variam muito, por isso Weber dizia que o homem é um ser imprevisível, afinal são tantos elementos diferentes que perpassam a sua existência e vão formando a sua consciência e impulsionando as tomadas de decisões, que se torna muito complexa a compreensão do indivíduo e suas ações.
   Destarte, é importante não realizar generalizações e estigmatizações, porque não significa que um garoto da favela é necessariamente um marginal, uma grande parte da população possui esse tipo de preconceito e não consegue vislumbrar esse menino estudando, dando o seu melhor, apesar de todas as dificuldades, e vindo a ser no futuro um homem com uma vida diferente da de seus pais.
   A sociologia compreensiva trata, entre outros assuntos, dessa pluralidade que envolve o indivíduo, e que por isso não se pode analisá-lo através de um único denominador comum, pois não vai ser apenas um fator que poderá explicar a causa da realidade histórica e das ações dos homens.
   Essa compreensão de que o indivíduo é um caleidoscópio e de que suas ações se dão em um horizonte de inúmeras possibilidades, e suas escolhas se darão de acordo com suas convicções, o momento que está passando e pelo modo como foi formado o seu conjunto de valores, é uma das formas que a sociologia compreensiva pode contribuir ao Direito e seus profissionais.
   Posto que é essencial que ao avaliar, julgar e interpretar um caso se tenha em mente a complexidade que envolve o comportamento do homem, e que haja um entendimento da origem social, o que fez parte da vida dessa pessoa e os fatores sociais e ambientais que a levaram a tomada de determinada escolha, como a miséria, os maus exemplos, o desemprego, o sistema prisional, enfim, as diferenças fundamentais na forma de viver de cada um.
   É preciso por fim à cultura de que a prisão resolve tudo, e ir ''jogando'' as pessoas dentro de celas com condições desumanas, e para que se construa melhores formas de regeneração dos criminosos e principalmente de prevenção da criminalidade, é essencial que sejam elaboradas medidas ou providências com antecipação, assim como proclamava Montesquieu que o bom legislador era aquele que se empenhava na prevenção do delito, não aquele que, simplesmente se contentava em castigá-lo, e para que isso ocorra é necessário um profundo entendimento do indivíduo.
   Sendo assim, ao procurar compreender cada ser, na sua individualidade, as condições do meio em que ele foi se desenvolvendo, as circunstâncias que desencadearam determinada ação, as disposições individuais, que são resultado de uma complexa evolução, que vem desde o nascimento do indivíduo, o Direito poderá ser mais justo e humano.

"A conduta do homem em uma ou outra direção, ou seja, caminhando rumo ao bem ou trilando a estrada do mal, por si só determina a existência de diferenças fundamentais na forma de viver humana." (FERNANDES, Newton, 2002. p. 18.)


Karen Yumi Saito - 1° ano Noturno
 

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