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segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Max Weber, a Sociologia Compreensiva e o Direito

Max Weber foi um importante pensador alemão cujas concepções inovaram o sentido da sociologia, que, de acordo com o seu pensamento, é uma ciência responsável por compreender a ação social tendo o individuo, suas condutas e suas relações com alguns fatores determinantes de seu comportamento como pontos chave de investigação.   
Consoante a isso, Weber foi responsável pela elaboração da chamada Sociologia Compreensiva ou Interpretativa que, segundo ele, consiste no estabelecimento de uma metodologia cientifica rigorosa para a compreensão hermenêutica da ação individual, para, posteriormente, estabelecer-se um método tipológico que possibilite encontrarmos um fenômeno puro e com mínima ocorrência comum.
Ou seja, Weber procurava explicar um dado fenômeno social remontando as ações individuais principais que o compõem e o determinam. Com base nisso, tal pensador se contrapõe a Durkheim ao conceituar ação social como qualquer ação que o individuo executa orientando-se pela ação de outros indivíduos.

No âmbito do Direito, portanto, pode-se dizer que para Weber é de suma importância a análise da conduta de um individuo em relação a determinada norma jurídica e de forma essa conduta afetará ou determinará um padrão a ser seguido por outros indivíduos que estão ao seu redor, denotando o que Weber considera como ação social. 

Frederico Henrique Ramos Cardozo Bonfim - Primeiro Ano, Noturno

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