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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Interpretação e análise da individualidade a serviço do Direito

     Buscando estudar os fenômenos sociais, um novo método foi desenvolvido por Max Weber no qual ele afasta o método explicativo do estudo das ciências sociais e passa a utilizar técnicas com um cunho mais ligado à hermenêutica, capazes de extrair os sentidos das atividades e relações sociais de maneira compreensiva (explicando o termo compreensivismo). Weber achava absurdo querer chegar a um resultado exato quando se mexia com ações sociais. E essas manobras desenvolvidas por Weber servem ao Direito à medida que apelam para a interpretação dos acontecimentos (algo imprescindível para se buscar a justiça num tribunal, por exemplo) sem, para isso, eleger um resultado imutável e inquestionável.
    Além do mais, o compreensivismo visa entender o sentido que as ações de um indivíduo contêm e, portanto, se assemelham em boa parte ao que acontece frequentemente com um caso julgado. Isso fica evidente quando, no Direito, busca-se analisar não apenas a ação de determinado réu mas o que efetivamente levou o indivíduo a fazer aquilo, o sentido por trás de tal ação. Fora isso, o compreensivismo de Weber ainda acerta no tocante à questão do individualismo pois é justamente isso que, por vezes, acaba se tornando um empecilho no exercício do Direito e aplicação da justiça. Em outras palavras, o sistema jurídico não engloba todos os casos concretos e por isso se torna importante o estudo da individualidade proposto por Weber. Por fim o compreensivismo weberiano certamente deve ser assimilado pelo Direito como instrumento de análise e apoio ao esquema jurídico respeitando, contudo, as regras gerais que regulam a sociedade.





Antônio Carlos Müller - 1º Ano - Direito Noturno

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