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domingo, 19 de outubro de 2014

A sociologia compreensiva e o Direito

A sociologia compreensiva, teoria defendida pelo intelectual alemão Max Weber, trata o estudo sociológico como ciência da realidade, isto é, como uma ciência que tem por objetivo a crítica e compreensão do mundo. Tal posicionamento, além de se contrapor às ciências nomológicas existentes até então, visto que estas tinham a pretensão de domínio do mundo, fundamentando-se no estudo de leis universais que, segundo defendiam seus teóricos, regem os fenômenos (determinismo), criticava o materialismo dialético marxista, primeiramente pela simplificação que se dava quando defende todos os juízos de valores como resultado do interesse de classe, e segundo por defender a existência de um denominador comum para a ação social, o que, segundo Weber, põe em cheque a credibilidade da teoria por tratar-se de um dogmatismo, que cria hipóteses frágeis e formulações genéricas.
A função essencial da sociologia weberiana seria a compreensão do sentido da ação social, fato que explica o porquê de sua denominação como sociologia compreensiva. Compreender, segundo o alemão, seria explicar o curso efetivo da ação do indivíduo de acordo com sua conexão de sentido, analisando-se o juízo de valor que foi escolhido como ponto de partida na ação. A ação social, então, seria determinada por um sentido e movida por valores. Percebe-se, a partir de então, o foco dado por Weber à ação individual. Mesmo quando se trata de analisar entes coletivos, o que deve ser observado são os atos individuais. Tal posicionamento, porém, carrega consigo grande complexidade, visto que em cada momento valores são expressos de maneiras diferentes.
É na individualização das ações sociais que aparece o fator de aproximação entre a sociologia compreensiva e o Direito. Em ambos, o que deve ser analisado são os juízos de valor escolhidos, o motivo da ação, seu sentido, seu fim. Não existem, para as duas ciências, leis naturais ou dogmas que expliquem seus fenômenos. Deve-se, portanto, entender o fato e analisá-lo de maneira diferente em cada indivíduo que o compõe, visto que esses fatores supracitados variam de indivíduo para indivíduo e ouvir apenas uma pessoa envolvida em um caso jurídico, por exemplo, e tirar conclusões sobre as demais a partir do que apenas ela declarou, caracterizaria um equívoco e uma injustiça. Além disso, tanto na sociologia quando no Direito, as leis (naturais ou positivadas, dependendo do caso que se considera), são meios, e não o fim de determinada análise. Isto é, são consideradas o primeiro passo, entre muitos, para se entender e buscar a verdade (verdade científica em Weber).

Assim, as ciências Direito e sociologia compreensiva se aproximam quando ambas se propõem a fazer uma análise profunda do caso que lhes é objeto de estudo, e não apenas uma observação superficial, rejeitando explicações ou conexões prontas que servem apenas como simplificações que podem levar a erros.

Julia Bernardes- Direito Diurno

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