Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 12 de maio de 2013

Anomalia Social


Émile Durkheim buscou, ao analisar a sociedade na sua obra “As Regras do Método Sociológico”, observar que nossas instituições e práticas sociais não são apenas fatos isolados, e sim instrumentos que possuem funções que visam responder a necessidades que a sociedade apresenta. Tal situação pode ser trazido para a atualidade, ao se observar a grande discussão entorno da redução da maioridade penal. Situação que pode ser encarada como um fato social, visando demonstrar o por que e como a sociedade pode reagir frente a tal problema.
Voltando-se sobre a criação de instituições, Durkheim diz que as necessidades da sociedade são o que levam a criação de certas instituições com funções específicas a serem cumpridas. Contudo, essas funções não são criadas do nada. A sociedade cria estas funções e instituições como uma forma de resposta a certas perturbações que podem estar interferindo no equilíbrio e coesão da sociedade. Sendo assim, é de suma importância observar a causa eficiente das instituições para conhecer o que a sociedade esta tentando criar para manter seu equilíbrio. Sem confundir, é claro, que o fato social serve para demonstrar o porquê e como combater certas anomalias e desequilíbrios que surgiram na sociedade. Não se utilizando do conhecimento sobre o fato social como uma forma para entender como uma instituição surgiu, e sim o que ela visa estabelecer.
Compreendendo o ponto de que o fato social serve para demonstrar o porquê e como combater uma anomalia, fica mais claro observar que as instituições servem como um suporte para o equilíbrio da sociedade. Contudo, com o passar do tempo, e com a evolução e modernização da sociedade, estas instituições vão angariando mais funções. Ou seja, estas instituições vão adaptando-se e modificando-se conforme a sociedade lhes exige para que assim consigam acompanhar e resolver as anomalias da sociedade. 
E este é o caso em que consiste o problema de nossa sociedade na atualidade. Na atualidade, a sociedade possui grandes instituições que tentam cuidar de tantos problemas e pontos importantes da sociedade, que acabam por falhar em algumas tarefas. Perdendo a credibilidade e confiança da sociedade. Assim, quando uma instituição começa a perder sua efetividade frente o domínio de suas funções, observa-se uma deturpação de suas funções. Com a sociedade, em seu descontentamento, buscando formas de se defender frente a anomia de suas instituições.
Agora, observando a anomia das instituições e a atual movimentação da sociedade, é possível retornar ao caso da redução da maioridade penal. Observa-se que a defesa de tal medida por vários setores da sociedade é uma tentativa de resposta a grande evolução da violência. Ou seja, o fato de se desejar reduzir a maioridade penal resvala na total incapacidade de certas instituições em coibir a escalada da violência, buscando um modo de aumentar o cerco sobre criminosos que ainda não atingiram a maioridade penal.
Contudo, tal medida pode ser imprópria para tentar responder a esta anomalia da sociedade. Este raciocínio provem do fato de que não é possível resolver algo, segundo Durkheim, sem que se observe a causa eficiente do problema. Neste caso, a violência em si não é o único problema. A anomia social em que nos encontramos, com instituições abarrotadas de funções, mas sem autoridade ou autonomia para cumprir suas funções, é o caso mais grave. O fato de se analisar apenas o lado do indivíduo, ou do menor criminoso neste caso, demonstra mais uma vez o erro de se esquecer de olhar pelo lado da sociedade e do que realmente está causando este desequilíbrio. Enquanto não conseguirmos observar e analisar nossas instituições, parando para rever suas funções dentro de nossa sociedade, não sera possível resolver problemas como o da maioridade penal. Pois somente observando a sociedade, e suas instituições como um fato social, é que sera possível responder a altura anomalias como crimes bárbaros cometidos por aqueles que ainda não atingiram a maioridade penal.

Leonardo de Morais Oliveira Lima - Direito Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário