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domingo, 27 de maio de 2012

Materialismo jurídico dialético


Ao pensarmos no socialismo, logo vem em nossas mentes propostas políticas utópicas ou um modo de produção ultrapassado. Afinal a queda do Muro de Berlim em 1989 não representou o seu fim? Ou o desmantelamento da URSS, em 1991, não representou de modo definitivo a consolidação do capitalismo?
Engels, em sua obra “Do Socialismo Utópico ao Socialismo Científico”, foi muito além de uma mera ideologia política, compreendeu que o socialismo é indissociável do capitalismo, necessitando absorver os avanços desse para superá-lo e aprimorá-lo. Juntamente com Marx, desenvolvem o materialismo dialético, que não se limita a um mero conceito, mas concebe a sociedade como algo em constante movimento, no qual cada elemento que a constitui interage com seu oposto, transformando-se e resultando em progressivas contradições. Há sempre uma tese, elemento de dominação, que reluta com a sua antítese (resistência), resultando em uma síntese, tornando-se essa posteriormente uma tese que será refutada e assim sucessivamente. Um exemplo prático em nossa historia é o próprio capitalismo, manifestado como tese, tendo como antítese um combate à sua liberdade de mercado, soergue-se então em 1917, como síntese, a Revolução Russa.
De acordo com Engels e Marx, o materialismo possui a missão de desvendar as leis do desenvolvimento histórico. Os autores incessantemente buscam onde estaria a dialética na compreensão da história, e chegam à conclusão que a luta de classes é o motor desta, pois desde a Antiguidade havia a oposição entre proprietários e escravos; no feudalismo, senhores feudais e servos; e na época em que viviam, o intenso embate entre capitalistas e proletários.
Se Marx ainda estivesse vivo, ao deparar-se com a realidade jurídica brasileira nas últimas décadas, se surpreenderia, pois o direito passou a ser o instrumento central da dialética. Partindo-se da premissa que todo direito adquirido faz com que surjam grupos que almejem a anulidade desse ou que ajam de modo semelhante, percebemos que esse é o elemento impulsionador da dialética atualmente. Essa transformação é facilmente percebida pela proteção que os órgãos jurídicos estão oferecendo aos menos favorecidos e segregados socialmente. Um exemplo recente foi a aprovação pelo Supremo Tribunal Federal da política de cotas raciais nas universidades, no qual a tese é o critério de meritocracia, a antítese é a universalização do acesso,e a síntese essa lei. Essa análise não refuta a teoria marxista, apenas a complementa, pois como conceber o direito como um elemento da dialética nas sociedades teocráticas?
É de suma importância que as normas jurídicas possuam essa maleabilidade advinda com a dialética, pois assim estão em constante transformação, suprindo as anomias que possam surgir. Logo, a marginalização dos preceitos estabelecidos por Marx e Engels resume-se a uma grande ingenuidade, pois manifestam-se diariamente nos tribunais e fóruns como um materialismo jurídico dialético.

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