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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Direito e Religião

Tema: O espaço do sagrado no direito atual.

Ao analisarmos o texto apresentado em aula durante a semana passada, uma discussão de enorme relevância ganhou destaque. É aquela concernente à relação do Direito com a religião. Primeiramente, é importante fazermos uma análise dessa questão no âmbito brasileiro, no passado e na atualidade. Em segundo lugar, uma análise global faz-se fundamental, sobretudo nos dias de hoje, para que haja uma compreensão integral da discussão aqui abordada.

Com relação ao ordenamento jurídico brasileiro, é importante destacarmos a influência que a religião, sobretudo a católica, sempre teve na legislação brasileira. Por exemplo, o nosso Direito Familiar, principalmente relativo ao matrimônio, sofreu enormes influências do Direito Canônico. Além disso, a visão referente ao “bom cidadão” presente nos códigos brasileiros sempre foi influenciada pela ideia católica. O “bom cidadão” geralmente era visto como aquele que não tinha vícios e nem “pecados capitais”.

Logicamente, muitas mudanças ocorreram ao longo do tempo. O nosso Direito atual não está mais tão impregnado de ideais católicos como antigamente. Isso não se deve, somente, ao crescimento de outras religiões em nosso país, mas se deve, também, a uma maior racionalização do nosso ordenamento jurídico e a uma maior laicização deste. No entanto, a influência religiosa no nosso Direito ainda acontece. Ela se manifesta, por exemplo, na influência que as religiões exercem em casos legislativos. Os grupos religiosos, não somente católicos, se valem de manifestações, protestos, passeatas e outros para influenciarem a população e os parlamentares a aprovarem ou rejeitarem leis de acordo com suas concepções. E a aprovação ou não de leis, obviamente, repercute diretamente no ordenamento jurídico. São exemplos: os movimentos contrários à legalização da união homoafetiva; à oposição dada à legalização do aborto e outros.

No que tange a esfera global, faz-se mister destacar a importância que a religião ainda tem para a política e o Direito de alguns países, sobretudo, para os países islâmicos. Ainda vemos, sobretudo nestes países, muitas leis, penalidades e outros se basearem na tradição e na religião. Como é o caso, por exemplo, do apedrejamento de mulheres em caso de adultério ou do corte de parte das mãos dos ladrões. Essas penalidades se baseiam, sobretudo, em preceitos religiosos e tradicionais impregnados no ordenamento jurídico dos países que utilizam essas práticas.

Concluímos, portanto, depois dessa análise, o quanto o ordenamento jurídico brasileiro foi e ainda é influenciado pelas religiões. É importante sabermos que, sendo parte da realidade nacional, não conseguimos nos desvencilhar totalmente dos grupos religiosos. No entanto, nosso Estado é laico e o nosso Direito, consequentemente, também. Dessa forma, a influência religiosa deve ser dosada. Já no que concerne aos países islâmicos, a utilização da religião já faz parte do Direito. Não nos compete julgar se isso é certo ou errado. Só nos cabe perceber as diferenças destes países em relação ao Brasil.

Notícia:

Disponível em: <http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/marcha+para+jesus+vira+ato+contra+uniao+homoafetiva/n1597044443203.html>. Acesso em: 07 nov. 2011.

Vídeo:

Disponível em: < http://www.youtube.com/watch?v=rHm7RU8q-SY>. Acesso em: 07 nov. 2011.

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