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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Convicção com Superação

Como se esclareceria os motivos que levam a questões atuais como a legalização do aborto ou a garantia de direitos a minorias a serem tão polêmicas e discutidas nas sociedades? Dentre outros inúmeros fatores, atentando-se ao fundamento religioso - já que ele muito provavelmente é o de maior influência nos debates - é interessante fazer uma introspecção histórica daquela causa, além de sua conexão com a juridicidade inerente a ela.

Sendo assim, afirma-se que religião sempre existiu no mundo desde os primeiros agrupamentos humanos mais complexos, variando da rudimentar animalista a mais intricada monoteísta. Sendo assim, não seria insólita a atuação que a fé tem sobre as mais diversas populações. Porém, será que somente com essa importância da crença é possível um influxo dentro da normatividade jurídica? Analisando-se os argumentos contrários, explana-se que a relação entre o Direito e a Religião não se resume apenas ao prestígio religioso, mas também ao fato de que os mais poderosos pertenceram ao encabeçamento do culto na maioria das vezes.

Não é possível negar por complexo a ligação que se faz e se fez entre os praticantes e pesquisadores do Direito com uma exclusividade e crédito sociais. Disso provém muito do fato de que aqueles, no passado, ocuparam mutuamente cátedras jurídicas e religiosas. Portanto, ao pertencerem à elite social, consequentemente, não seria de difícil execução a obtenção de participação nas esferas religiosas e/ou jurídicas. Pode-se concluir disso que, quanto mais religiosa a sociedade for e mais exclusiva for sua estrutura de poder temporal e espiritual, maior ligação haverá entre as normas religiosas e jurídicas. Exemplos dessa enunciação podem ser percebidos em países muçulmanos ultraconservadores e desiguais como o Irã e Arábia Saudita.

Após uma análise histórica da ligação íntima entre Direito e Religião, nota-se que atualmente a religião ainda influencia em muito no Direito, tão como nas opiniões e julgamentos das populações e dos próprios magistrados, uma vez que são tão indivíduos como tantos outros. Contendas e discussões contemporâneas que trazem esse fator religioso intrinsecamente podem ser dificultosas e onerosas para as coletividades, porém tem-se que ter em meta suas devidas superações e absorções pela maioria das pessoas, respeitando-se crenças e credos. Enfim, tornando aquela declaração de relações desfavoráveis em algo do passado.

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