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domingo, 28 de agosto de 2011

Paixão, lei, direito, sanção

Na obra ''A Divisão Social do trabalho'', mais precisamente no capítulo ''A Solidariedade devido à divisão do trabalho ou orgânica'', Durkheim explicita dois tipo de solidariedade: uma negativa e outra positiva.A primeira tem como traço a vida privada de cada um, não interferência de estranhos para garantir a função social de cada indivíduo na sociedade.Já a segunda se baseia na boa vontade, na solidariedade e no cooperativismo entre pessoas para garantir o funcionamento de determinada sociedade.

Essa solidariedade negativa nos remete ao Direito Penal ou Repressivo, porquanto uma vez que haja a violação da esfera particular deve-se existir também uma sanção a essa violação.Dessa maneira o Direito atua refreando emoções humanas, limitando a convivência ao se negar ou desrespeitar condições humanas básicas, como a liberdade, a vida, o livre arbítrio.

Não só a solidariedade negativa refreia paixões humanas, como também uma ameaça à paz coletiva, por exemplo ao se dirigir embriagado, fato que acarretará sanções.Nesse aspecto há de se levar em conta também como agente refreador o descaso público em algumas áreas sociais e a corrupção na política.

Por fim, por ser algo científico, o Direito cada vez mais se utiliza da técnica e não da emoção/paixão para julgar, decidir...Por isso atualmente cresce a limitação das emoções humanas como prova desse fato e em conjunto com a solidariedade negativa e as ameaças coletivas.

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