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domingo, 28 de agosto de 2011

O Romântico e o Parnasianista

Shakespeare já desafiava: "Mostre-me um homem que não seja escravo de suas paixões.".
Ele não o fazia à toa. É certo que na nossa condição de seres humanos já está incutido o agir do fator emocional. Em graus variáveis, mas inevitavelmente. Isso é bem claro em situações que envolvem o que está ligado afetivamente a alguém, como a perda de familiares, de bens com significado especial, o reencontro, etc. Essa é uma característica que distingue o homem dos outros seres vivos.

Pois é, engraçado como sempre nos vem à cabeça aquela mesma resposta para a pergunta "O que nos diferencia, seres humanos, dos outros seres vivos?". Prontamente e sem maiores dificuldades respondemos: "Somos seres racionais."
Talvez seja justamente devido a essa automaticidade que a gente se baste com essa afirmação. Mal paramos pra realmente pensar no que dizemos e então nos conformamos à ideia de que realmente o que nos difere dos outros é a racionalidade. De fato é, mas não somente. Somos seres "emocionais" eu diria. Choramos, sorrimos, ficamos apreensivos, aliviados, bravos, satisfeitos... e isso, de certa forma, é provocado pelo fato de sermos também racionais. Temos a capacidade de entender os fatos, interpretá-los e julgá-los. Prevemos consequências e as encaramos. E essa capacidade de raciocínio por vezes é o que provoca nossas emoções.
A família se entristece com a morte de um de seus membros, porque, racionalmente sabe que não o terá mais em seu meio.

Enfim, é impossível dissociar os seres humanos de suas paixões. Embora assim seja, isso não significa que elas devam concentrar o predomínio e o controle das nossas ações. Considera-se imprudente deixar-se levar pelos impulsos da emoção, pela ausência de reflexão sobre os efeitos que tais atitudes gerarão.

Semelhantemente, vemos no Direito esse conflito das paixões humanas e da sua racionalidade. Num mesmo caso, existe o juízo da lei, que exprime em suas letras o fruto da racionalidade concebida como a mais pura. E, por outro lado, o juízo de um povo, talvez indignado com determinada situação, desejando a condenação desse ato tamanhamente imoral. Ou até mesmo na posição dos juízes por profissão (afinal, por autoentitulação, todos o somos, não é mesmo?) podemos enxergar esse choque: por um lado, a consciência dele como pessoa, enxergando todas as complicações por trás do caso, por outro, sua postura como mero cumpridor da determinação do ordenamento jurídico, fria e impessoal. Que "padrão" de justiça adotar?
Um fator implicante é que, sendo cada um diferente dos outros, se nos deixássemos guiar unicamente pelas paixões, haveria uma enorme disparidade nos julgamentos mesmo em casos iguais, simplesmente por serem juízes diferentes, com manifestações passionais distintas. Assim já não atingiríamos a meta de "fazer justiça", principalmente aos olhos da igualdade. Portanto, faz-se necessário o uso da racionalidade, que funcionará como limitadora dessas emoções, agirá onde não couber àquela fazê-lo.

Contudo, reinando soberana e tão somente a racionalidade, perde-se o caráter humano. Cria-se um Direito totalmente frio, cego à característica de "seres emocionais". Inquestionável, negligente, insensível, indiferente. Como um Direito para robôs, acostumados a receber e acatar, sem pensar, sem sofrer, sem sentir falta, sem se importar consigo mesmos.

Mas há a opção, embora talvez seja a mais desafiadora, de somar a razão e as paixões. Paradoxalmente, são opostas e complementares. Esse equilíbrio seria como a formulação de Durkheim para se produzir a coesão: através da definição de espaços, estabelecendo linhas de atuação específicas; onde começa um e termina o outro. Balanceando as emoções através da sensatez e do controle da racionalidade, é possível obter-se um Direito verdadeiramente humano, que leva em conta aqueles à cuja harmonização se destina.

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