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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Especializar para unir

Em "A divisão do trabalho social", o principal aspecto discutido por Émile Durkheim na divisão do trabalho é seu efeito moral: a solidariedade coletiva. Por ela, trabalhadores de baixos níveis sociais se resignam a continuar com seu labor desprestigiado e estabelece-se uma consciência coletiva. Essa une diferentes classes sociais em busca de um complemento (por exemplo: os burgueses precisam do trabalho do proletariado, e o proletário precisa do capital burguês). Essa solidariedade coletiva pode ser vista externamente como mera forma de controle; mas para Durkheim, é uma forma de manter a sociedade coesa. Já a consciência coletiva cria modelos de comportamento e, consequentemente, o Direito. As leis são a manifestação observável dessa solidariedade, e o crime é o ato que contraria a consciência coletiva. O Direito Penal é repressivo. Já o Civil, o Processual, o Administrativo e o Comercial são restitutivos.
A solidariedade social (abandonando o sentido filantrópico da palavra) vai além do aspecto econômico. Vincula indivíduos, em busca de um objetivo comum, que outro modo viveriam separadamente. Assim, a divisão do trabalho é condição para que a sociedade exista.
A família é a microsociedade que irradia a forma primordial da divisão do trabalho. Através de sua divisão sexual do trabalho, a sociedade passou a diferenciar o trabalho sexualmente. Daí conclui-se que, para que hoje exista divisão econômica do trabalho, é necessário que tenha existido diferenciação social. E para que todos sobrevivam (dentro da necessária formação social), aceita-se cada qual em sua função - o que aprofunda as diferenças.
Em sociedades mais primitivas, há menor diferenciação social. São baseadas na organização de clãs (com origem familiar), na qual é característica a solidariedade mecânica (imposta pela coletividade) e o direito predominante é o repressivo.
Nas sociedades complexas há maior diferenciação social (e, consequentemente, maior divisão do trabalho) e são baseadas numa organização que vai além dos grupos familiares (instituições de maior coletividade), na qual predonima a solidariedade orgânica e o direito restitutivo (restaura-se a ordem). Durkheim explica as sociedades complexas como contratos individuais que se baseiam no estado de consciência coletiva, ou seja, a estrutura socio-jurídica é reflexo da "opinião geral" sobre comportamentos.

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